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(DOC. VP 154.1431.0005.4900)

TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Suspeição de testemunha. Contradita. Troca de favores. Cerceio de defesa configurado.

«É certo que o simples fato de litigar contra o mesmo empregador não caracteriza a suspeição da testemunha (Súmula 357/TST). O simples fato de o autor e a sua testemunha formularem pedidos idênticos em suas respectivas reclamações, envolvendo discussão sobre suposto dano moral, não revela, por si só, isenção de ânimo para prestar depoimentos recíprocos, caracterizando a troca de favores. As ações ajuizadas em face do mesmo empregador, aliás, podem possuir similaridade de pedid

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