(DOC. VP 154.1431.0003.9400)
TRT3. Penhora. Salário. Execução. Penhora. Percentual de salário.
«Conquanto o CPC/1973, art. 649, inciso IV, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, estabeleça a impenhorabilidade absoluta dos salários, o próprio dispositivo prevê exceção para os casos de pagamento de pensão alimentícia. Nesse contexto, tendo em vista a natureza privilegiada do crédito trabalhista, o qual, assim como a pensão alimentícia, possui caráter alimentar, essencial à subsistência do trabalhador, necessária se faz a releitura da OJ 153, da SDI-II, do c. TST.
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