(DOC. VP 154.1431.0003.8200)
TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Ementa:. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limites.
«Em regra, as horas in itinere integram a jornada de trabalho e devem ser remuneradas, na forma do CLT, art. 58, § 2º e das Súmulas 90 e 320, ambas do TST. A Lei Complementar 123/2006 introduziu o § 3º ao mencionado CLT, art. 58, autorizando as microempresas e empresas de pequeno porte a fixação, por intermédio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, do tempo médio de deslocamento, bem como a forma e a natureza da remuneração. A jurisprudência dominante do colendo TST firmou-
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote