Carregando…

(DOC. VP 154.1431.0003.5200)

TRT3. Grupo econômico. Responsabilidade. Responsabilidade solidária. Grupo econômico.

«Para a caracterização do grupo econômico, conforme previsto no CLT, art. 2º, § 2º, é suficiente a simples relação de coordenação entre as empresas e a existência de interesses sociais integrados, ainda que ausentes o controle e a administração de uma empresa sobre a outra. No caso, estando provado que há coincidência de endereços entre as empresas e ingerência da 3ª reclamada sobre a 1ª e a 2ª reclamadas quanto ao modo de produção, evidencia-se a relação de coordenaç�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote