(DOC. VP 154.1431.0003.4300)
TRT3. Hora in itinere. Caracterização. Horas in itinere. Requisitos.
«Nos termos CLT, art. 58, parágrafo 2o, para que o empregado tenha direito ao pagamento das horas in itinere, é preciso que o transporte seja fornecido pela empregadora e que o local de trabalho seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, sendo que nos termos da Sumula 90 do TST, «A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas 'in itine
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