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(DOC. VP 154.1431.0002.5500)

TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Prescrição. FGTS. Prescrição.

«Em recente decisão (13/11/2014), noticiada na imprensa e no sítio eletrônico do Excelso Supremo Tribunal Federal, foi decidido que o parágrafo 5º Lei 8.036/1990, art. 23 não mais vigora, sendo qüinqüenal a prescrição do FGTS, em qualquer situação de fato. Entretanto, os efeitos desta v. decisão, com repercussão geral, foram modulados, para que a contagem do prazo de prescrição em curso tenha seu termo inicial em 13/11/2014.»

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