(DOC. VP 154.1431.0002.3500)
TRT3. Liquidação. Cálculo. Cálculos de execução. Insubsistência de reflexos após incorporação.
«Os cálculos de liquidação devem observar o comando exequendo, sob pena de ofensa à coisa julgada. A partir da incorporação ao salário padrão das gratificações sobre as quais foram deferidos reflexos do auxílio alimentação, não cabem mais os reflexos pretendidos, por absoluta ausência de determinação no comando exeqüendo de que fossem devidos os reflexos do auxílio alimentação sobre o salário. Assim, corretos os cálculos que observaram o comando exeqüendo. Nos termos do
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