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(DOC. VP 154.1431.0002.1300)

TRT3. Prova testemunhal. Troca de favores. Testemunha. Ação contra o reclamado. Suspeição. Troca de favores.

«O regular exercício do direito de ação não constitui, a princípio, razão de suspeição da testemunha, nos termos da Súmula 357/TST. Contudo, quando testemunha e reclamante são testemunhas um do outro, quanto aos mesmos fatos, vez que ambos têm ação trabalhista contra o reclamado, é de se declarar a falta de isenção de ânimo da testemunha para dar depoimento sereno e verdadeiro, em face do liame psicológico unindo ambas as pretensões, caracterizando autêntica troca de favores

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