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(DOC. VP 154.1431.0001.7400)

TRT3. Citação. Validade. Citação inicial. Notificação postal. Nulidade inexistente. Validade do ato processual.

«A teor do que dispõe o CPC/1973, art. 213, a citação «é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado, a fim de se defender», constituindo elemento indispensável à validade do processo, ensejador da decretação de nulidade, se acaso não concretizada nos estatuídos moldes legais. O processo do trabalho privilegia a impessoalidade nos atos de comunicação, razão pela qual não se exige a citação pessoal do representante da parte demandada, entendendo-se regular a notif

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