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(DOC. VP 154.1431.0000.8500)

TRT3. Dano moral. Indenização. Jornada exaustiva. Indenização por danos morais. Devida.

«O excesso de jornada já enseja, por si só, danos morais, em razão de privar o trabalhador do direito ao convívio social e familiar e prejudicar sua saúde física e mental. Nesse ponto, a exigência do empregador no cumprimento de jornada desumana e abusiva merece indenização por dano moral, pois tal conduta patronal enquadra-se no conceito legal de trabalho em condição análoga à de escravo, tratando-se de tipo penal previsto no CP, art. 149, devendo ser punida pelo Judiciário, a fi

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