(DOC. VP 154.1431.0000.7400)
TRT3. Ação rescisória. Cabimento. Ação rescisória. Arrematação de bem consumada e inscrita no cartório de registro de imóveis. Ato jurídico perfeito e acabado. Princípio constitucional da segurança jurídica.
«O negócio jurídico oriundo de ato jurídico perfeito e acabado incorpora-se ao patrimônio jurídico do titular, que adquire um direito definitivo, insuscetível de ser modificado, nem mesmo por ação rescisória, tendo em vista a proteção albergada no princípio constitucional da segurança jurídica, consagrado em cláusula pétrea da Constituição Federal. O bem imóvel arrematado em hasta pública, com a ciência do devedor, cuja propriedade é devidamente transferida ao arrematante,
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