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(DOC. VP 154.1431.0000.5500)

TRT3. Recurso. Ausência. Assinatura. Recurso ordinário. Ausência de assinatura original da advogada subscritora do apelo. Irregularidade formal. Não conhecimento.

«É certo que o CPC/1973, art. 544, §1ºc/c CLT, art. 830 facultam aos advogados declararem a autenticidade dos documentos apresentados em fotocópia, porém essa possibilidade não alcança o próprio recurso que deve ser apresentado, em sua versão original, contendo a assinatura igualmente original do advogado subscritor do apelo. A assinatura aposta nas razões recursais deve ser original ou validada mediante autenticação, sob pena de ser considerada inexistente a peça recursal e que, p

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