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(DOC. VP 154.1431.0000.4100)

TRT3. Plano de cargos e salários. Promoção por antiguidade. Plano de cargos e salários. Progressão por antiguidade.

«O quadro de pessoal organizado por meio de plano de cargos e salários deve, necessariamente, estabelecer a possibilidade de promoções alternadas por antiguidade e merecimento, nos moldes do CLT, art. 461, §§2º e 3º, não podendo ser atribuído ao critério da antiguidade qualquer fator de ordem subjetiva que impeça a contagem do tempo de serviço do empregado, sob pena de ser declarada a sua invalidade.»

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