(DOC. VP 154.1431.0000.3000)
TRT3. Adicional de insalubridade. Vibração. Adicional de insalubridade. Agente insalubre vibração.
«Nos termos do item 1 do Anexo 8 da NR-15, «as atividades e operações que exponham os trabalhadores, sem a proteção adequada, às vibrações localizadas ou de corpo inteiro, serão caracterizadas como insalubres, através de perícia realizada no local de trabalho». E, de acordo com o item 2, «A perícia, visando à comprovação ou não da exposição, deve tomar por base os limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para a Normalização - ISO, em suas normas IS
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