(DOC. VP 154.1415.6000.2700)
STF. Defensoria pública. Organização da defensoria pública nos estados-membros. Estabelecimento, pela união federal, mediante Lei complementar nacional, de requisitos mínimos para investidura nos cargos de defensor público-geral, de seu substituto e do Corregedor-geral da defensoria pública dos estados-membros. Normas gerais, que, editadas pela união federal, no exercício de competência concorrente, não podem ser desrespeitadas pelo estado-membro. Lei complementar estadual que fixa critérios diversos. Inconstitucionalidade.
«- Os Estados-membros e o Distrito Federal não podem, mediante legislação autônoma, agindo «ultra vires», transgredir a legislação fundamental ou de princípios que a União Federal fez editar no desempenho legítimo de sua competência constitucional, e de cujo exercício deriva o poder de fixar, validamente, diretrizes e bases gerais pertinentes a determinada matéria ou a certa Instituição, como a organização e a estruturação, no plano local, da Defensoria Pública. - É incons
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote