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(DOC. VP 154.1415.6000.2600)

STF. Defensoria pública. Cotejo entre Lei complementar estadual e Lei complementar nacional. Inocorrência de ofensa meramente reflexa. A usurpação da competência legislativa, quando praticada por qualquer das pessoas estatais, qualifica-se como ato de transgressão constitucional.

«- A Constituição da República, nos casos de competência concorrente (CF/88, art. 24), estabeleceu verdadeira situação de condomínio legislativo entre a União Federal, os Estados-membros e o Distrito Federal (RAUL MACHADO HORTA, «Estudos de Direito Constitucional», p. 366, item 2, 1995, Del Rey), daí resultando clara repartição vertical de competências normativas entre essas pessoas estatais, cabendo, à União, estabelecer normas gerais (CF/88, art. 24, § 1º), e, aos Estados-me

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