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(DOC. VP 154.1415.6000.2000)

STF. Sigilo de dados. Afastamento. CF/88, art. 5º, XII. Lei Complementar 105/2001, arts. 6º, 10, parágrafo único e 11.

«Conforme disposto no inciso XII do CF/88, art. 5º, a regra é a privacidade quanto à correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados e às comunicações, ficando a exceção - a quebra do sigilo - submetida ao crivo de órgão equidistante - o Judiciário - e, mesmo assim, para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal.»

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