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(DOC. VP 154.1411.6000.4100)

STF. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Alegação de omissão. Inexistência. Rediscussão da matéria apreciada pelo tribunal. Caráter infringente. Impossibilidade. Poder de polícia. Delegação a pessoa jurídica de direito privado. Alegada usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Improcedência. Embargos de declaração desprovidos.

«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. 2. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 3. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. (Precedentes: AI 799.509

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