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(DOC. VP 154.1411.6000.1300)

STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. ICMS. Substituição tributária para frente. Base de cálculo presumida e valor real da operação. Diferença. Coisa julgada. Ação rescisória. Literal disposição de lei. Não exaurimento das vias ordinárias. Súmula 281/STF. Incidência. Alegada violação ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência.

«1. A decisão que desafia o recurso extraordinário deve provir de única ou última instância, por isso que o não esgotamento das mesmas conduz à inadmissão do apelo extremo. Precedente: ARE 731.916-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, DJe 11/11/2013. 2. A Súmula 281/STF dispõe, verbis: É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. 3. A decisão judicial tem que ser fundamentada (art. 93, IX), ainda

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