(DOC. VP 154.1193.2000.3100)
STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Procedimento de controle administrativo no Conselho Nacional do Ministério Público. Deliberação negativa. CF/88, art. 102, I, alínea r. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido.
«1. Deliberações negativas dos conselhos enumerados na alínea r do inciso I do CF/88, art. 102 não são passíveis de controle jurisdicional originário na Suprema Corte, porquanto o que subsiste como ato capaz de afetar a esfera jurídica do interessado fora praticado por autoridade diversa do CNJ ou do CNMP. 2. Não dá ensejo à impetração de mandado de segurança originário no Supremo Tribunal Federal a decisão do CNMP - proferida nos estritos limites de sua competência ordinár
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