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(DOC. VP 154.0772.5000.5600)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. Tributação monofásica. Revenda com alíquota zero. Creditamento. A cumulatividade pressupõe a sobreposição de incidências tributárias. Lei 10.637/2002, Lei 10.833/2003 e Lei 11.033/2004. Interpretação de normas infraconstitucionais. Ofensa reflexa à CF/88.

«1. Não há que se falar em ofensa ao princípio da não-cumulatividade quando a tributação se dá de forma monofásica, pois a existência do fenômeno cumulativo pressupõe a sobreposição de incidências tributárias. Precedente: RE 258.470/RS/STF, Rel. Min. Moreira Alves, Primeira Turma, DJ de 12/5/2000. 2. O aproveitamento de créditos relativos à revenda de veículos e autopeças adquiridos com a incidência da Contribuição ao PIS e da COFINS sob o regime monofásico encerra dis

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