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(DOC. VP 154.0671.8001.7700)

STJ. Tributário. Processual civil. Ausência de violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC/1973. Base de cálculo do irpj e da CSLL. Regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras. Reintegra. Inclusão. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF.

«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é legal a incidência de IRPJ e da CSLL sobre os créditos apurados no REINTEGRA, uma vez que provocam redução de custos e consequente majoração do lucro da pessoa jurídica. Precedente: EDcl no REsp 1.462.313/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGU

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