(DOC. VP 154.0671.8001.5300)
STJ. Família. Seguridade social. Administrativo. Processual civil. Concessão de benefício previdenciário (pensão por morte). Reconhecimento. União estável. Prejudicial de mérito. Competência do Juízo Federal.
«1. Discute-se nos autos a competência para processar e julgar pedido de concessão de benefício previdenciário (pensão por morte), tendo como prejudicial de mérito o reconhecimento de união estável. 2. Nos casos em que a pretensão deduzida na inicial não diz respeito ao reconhecimento da união estável, mas à concessão de benefício previdenciário, a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Federal. Precedente: CC 126.489/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS,
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