(DOC. VP 154.0671.8001.4900)
STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Assistência judiciária deferida na origem. Renovação por ocasião da interposição do recurso especial. Desnecessidade. Servidores e pensionistas da extinta fepasa. Proventos relacionados à complementação de aposentadoria. Inexistência de prescrição do fundo de direito. Parcelas de trato sucessivo. Aplicação da Súmula 85/STJ.
«1. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita não é necessária quando interposto o recurso especial. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer que, nos casos em que se pleiteia pagamento de vantagem pecuniária a servidor público não incorporada pela Administração, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por incid
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