(DOC. VP 154.0671.8001.2300)
STJ. Processual civil. Terceiros embargos de declaração. Obrigação de fazer. Descumprimento. Astreintes constantes de decisão concessiva de tutela antecipada. Execução que, por inércia recursal da embargante, se tornou definitiva. Pretensão de reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Inovação recursal em agravo regimental. Inviabilidade. Ausência de indicação de vícios no julgado. Pretensão de rediscutir o mérito da causa.
«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. 2. A embargante não aponta nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material nas razões recursais, buscando apenas modificar o acórdão embargado. 3. Ausentes os vícios elencados no CPC/1973, art. 535, não cabe a utilização de embargos declaratórios para prequestionamento de matéria
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