(DOC. VP 154.0664.8001.2300)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Mera alegação de violação ao CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Alegação de ofensa genérica à lei. Incidência da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo desprovido.
«1. A mera alegação de violação do CPC/1973, art. 535 configura fundamentação deficiente a atrair a incidência do teor da Súmula 284/STF. 2. Esta Corte é pacífica no sentido de que a violação genérica de Lei não enseja a abertura da via especial, aplicando-se, por analogia, o disposto na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.» 3. A simples transcrição
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