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(DOC. VP 154.0662.5000.9600)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Inépcia da denúncia. Ausência dos requisitos do CPP, art. 41. Nulidade. Recurso provido.

«I - A alegação de inépcia da denúncia deve ser analisada de acordo com o que dispõem os arts. 41, do CPP, e 5º, LV, da CF/88. A peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias. Denúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados básicos do Estado de Direito (HC 86.000/PE, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 2/2/2007). A inépcia da denúncia

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