(DOC. VP 154.0662.5000.3600)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Simples reiteração das alegações veiculadas no recurso anterior. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Acórdão embasado em norma de direito local. Decreto estadual 1.194/2008. Incidência da Súmula 280/STF. Conflito entre Lei local em face de Lei. Competência da suprema corte. Lei 9.394/1996 e Lei 10.172/2001 em conflito com o Decreto estadual 1.194/2008 e Lei municipal 6.024/2007.
«I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de Lei é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284, do Supremo Tribunal Federal. II - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula 280/STF. III - Nos termos do CF/88, art. 102, III, d, acrescentado pela Emenda C
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