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(DOC. VP 154.0214.6001.5600)

STJ. Processual civil. Embargos à execução de sentença. Coisa julgada. Relativização. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Não aplicação na espécie. Lei declarada constitucional pelo STF.

«1. A Primeira Seção desta Corte Superior, ao apreciar o REsp 1.189.619/PE, mediante o procedimento previsto no CPC/1973, art. 543-C(recursos repetitivos), entendeu que: «1. OCPC/1973, art. 741, parágrafo único, atribuiu aos embargos à execução eficácia rescisória de sentenças inconstitucionais. Por tratar-se de norma que excepciona o princípio da imutabilidade da coisa julgada, deve ser interpretada restritivamente, abarcando, tão somente, as sentenças fundadas em norma inconstit

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