(DOC. VP 154.0214.6001.2600)
STJ. Tributário. Prescrição. Termo inicial. Parcelamento. Descumprimento. Demanda anterior à Lei Complementar 118/2005. Interrupção. Data da citação pessoal (CTN, art. 174, parágrafo único, I. Dies ad quem da contagem do prazo. Retroação. Data da propositura da demanda (CPC, art. 219, § 1º). Precedente em recurso representativo de controvérsia.
«1. É de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX vigente. Isto não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. O prazo da prescrição, interrompido pela confissão e pedido de parcelamento, recomeça a fluir no dia em que o devedor deixa de cumprir
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