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(DOC. VP 154.0214.6000.6900)

STJ. Tributário. Parcelamento Especial - PAES. Lei 10.684/2003. Parcelamento ordinário. Lei 10.522/2002. Cumulação. Possibilidade.

«1. O Lei 10.684/2003, art. 1º, § 10 autoriza a inclusão no Parcelamento Especial-PAES apenas de tributos vencidos até 28 de fevereiro de 2003. Os débitos com vencimento posterior a essa data, por força da regra restritiva, não podem ser contemplados com os benefícios do refinanciamento previstos nessa lei, o que não impede a inclusão da dívida remanescente em outras modalidades de parcelamento, previstos em leis próprias e com prazos diferenciados, como é o caso do parcelamento or

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