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(DOC. VP 154.0214.6000.4600)

STJ. Administrativo. Registro de sindicato perante o Ministério do Trabalho. Falta de omissão no acórdão. Pretensão de reexame de prova. Súmula 7/STJ. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Inviabilidade.

«1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado na decisão embargada, que se encontra suficientemente fundamentada e em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. O Tribunal a quo, com base nas provas dos autos, decidiu que o ANDES é Sindicato Nacional representativo dos docente das Instituições de Ensino Superior de todo o País, e que possui registro no Ministério do Trabalho, ainda que administrativamente esteja sendo discutido o sobrestamento.

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