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(DOC. VP 154.0214.6000.3500)

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Extensão dos efeitos de julgado proferido no HC 100.129/SP impetrado ao Superior Tribunal de Justiça. Pedido não formulado formalmente ao Superior Tribunal de Justiça. Necessidade. Inadmissível supressão de instância. Precedentes. Ausência de cientificação da defesa do agravante a respeito do resultado de julgamento. Alegado constrangimento ilegal. Não ocorrência. Ausência de previsão legal. Paciente que não figurou na dita relação processual. Regimental ao qual se nega provimento. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 8.038/1990, art. 30.

«1. Segundo a jurisprudência da Corte, o órgão jurisdicional competente para apreciar tal pedido de extensão é aquele que concedeu o benefício (HC 108.353/CE, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 29/8/12). 2. No caso, a pretendida extensão dos efeitos daquele writ deveria ser formalmente dirigida primeiramente ao Superior Tribunal de Justiça. Contudo, partindo do próprio pedido subsidiário feito pelo agravante na inicial da impetração, presume-se que o pleito de extensão n

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