(DOC. VP 154.0214.6000.2500)
STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Alegação de ofensa às regras de unificação das penas de detenção e reclusão: inocorrência. Precedentes. Recurso ao qual se nega provimento.
«1. O LEP, art. 111 estabelece que, em condenação por mais de um crime, para a determinação do regime de cumprimento considera-se o resultado da soma ou unificação das penas, independentemente de serem de detenção ou reclusão. 2. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que a soma ou unificação das penas em execução definem o regime prisional de seu cumprimento, podendo o resultado implicar a regressão. Precedentes. 3. Recurso ao qual se nega p
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