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(DOC. VP 154.0214.6000.0400)

STF. Processo penal. Habeas corpus. Falsidade ideológica em continuidade delitiva (CP, art. 299 c/c art. 71). Citação por edital. Réu não encontrado no endereço que forneceu em juízo. Prisão preventiva: conveniência da instrução criminal, garantia da aplicação da lei penal e preservação da ordem pública. Justificativa em elementos concretos. Desproporcionalidade entre a segregação cautelar e o cumprimento de pena eventualmente concretizada. Inexistência. Situações distintas. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, quando presentes os fundamentos da prisão preventiva. Ordem denegada.

«1. A citação por edital é válida quando o acusado, ostentando a condição de foragido, não é encontrado no endereço que forneceu ao juízo. 2. In casu, o paciente foi citado em ação penal por crime de falsidade ideológico em continuidade delitiva, por falsificar carteira da OAB pertencente a advogado que o contratara como estagiário e utilizá-la reiteradamente como se dele fosse em varas federais e em juízos estaduais. 3. A prisão preventiva foi decretada com supedâneo na

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