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(DOC. VP 154.0210.5004.1400)

STJ. Recurso especial. Processo penal. Exceção de suspeição subscrita por defensor público. Ausência de procuração com poderes especiais. Irregularidade na representação processual.

«1. O CPP, art. 98 exige manifestação da vontade da parte interessada na recusa do magistrado por suspeição por meio da subscrição da petição pela própria parte interessada ou, quando representada em juízo, por meio de procuração com poderes especiais. 2. O defensor público atua na qualidade de representante processual e ainda que independa de mandato para o foro em geral (ex vi Lei Complementar 80/1994, art. 128, XI), deve juntar procuração sempre que a lei exigir poderes esp

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