(DOC. VP 154.0210.5001.1300)
STJ. Agravo regimental. Embargos de divergência. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de cotejo analítico. Dissenso interpretativo não caracterizado.
«1. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituado nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, c/c o CPC/1973, art. 546, parágrafo único, mediante o cotejo analítico dos arestos, indicando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 2. Agravo regimental desprovido.»
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