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(DOC. VP 154.0210.5001.0600)

STJ. Conflito negativo de competência. Sistema financeiro de habitação. Ação ordinária de indenização securitária. Inexistência de interesse jurídico da caixa econômica federal. Reconhecimento da competência da Justiça Federal. Repetitivo. Resp1.091.393/SC. Súmulas 150, 224 e 254 do STJ.

«1. Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, de suas autarquias ou empresas públicas. Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. 2. A CEF somente ingressará na lide quando provar documentalmente seu interesse jurídico mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública mas também do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, com risco efetivo de exaurimento d

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