(DOC. VP 154.0210.5000.2000)
STJ. Seguridade social. Liminar em mandado de segurança. Servidor federal. Processo disciplinar. Cassação da aposentadoria. Pedido de suspensão imediata do ato impugnado. Ausência dos requisitos legais autorizadores da medida. Impossibilidade de concessão da liminar. Agravo não provido.
«1 . A concessão de liminar em mandado de segurança, quando possível, é condicionada à satisfação, cumulativa e simultânea, dos requisitos previstos no art. 7º, III, da Lei 12.016, de 7 de agosto de 2009, quais sejam, a existência de fundamento relevante e a possibilidade de que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida apenas ao final do procedimento. 2. A presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos, cuja desconstituição só
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