(DOC. VP 154.0204.2002.8500)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo civil. Não impugnação de matéria apreciada na decisão do agravo. Preclusão. Coisa julgada. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Honorários advocatícios contratuais e de sucumbência. Valor arbitrado. Revisão. Impossibilidade. Coisa julgada. Súmula 7/STJ.
«1. A questão apreciada na decisão de admissibilidade e não impugnada nas razões do agravo não pode ser analisada por força da preclusão consumativa e da coisa julgada. 2. Afasta-se a alegada violação do CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 3. A revisão do entendimento do órgão julgador a quo acerca do valor
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