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(DOC. VP 154.0204.2000.9600)

STJ. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Isenção. Entidade de previdência privada. Prescrição. Lei Complementar 118/2005.

«1. Autos recebidos da Vice-Presidência para fins do CPC/1973, art. 543-B, § 3º. 2. No julgamento do RE 566.621/RS, Relatora a Ministra Ellen Gracie, submetido ao regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118, de 2005, considerando válida a aplicação do novo prazo de 5 (cinco) anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 09 de j

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