(DOC. VP 154.0204.2000.8900)
STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Empresa que se dedica à atividade de factoring. Registro no respectivo conselho regional de administração. Desnecessidade.
«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 1.236.002/ES, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, (DJe 25/11/2014), uniformizou o posicionamento entre as Turmas de Direito Público e decidiu ser inexigível a inscrição da empresa que se dedica ao factoring no respectivo Conselho de Administração, tendo em vista que tal atividade «consiste em uma operação de natureza eminentemente mercantil, prescindindo, dest'arte, de oferta, às empresas-cliente
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote