(DOC. VP 154.0204.2000.4700)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Previdência complementar. Matéria decidida em recurso especial repetitivo. Contribuição do participante após o ato de aposentadoria. Impertinência. Indébito proporcional ao recolhimento do imposto de renda à época da vigência do art. 6º, VII, alínea 'b', da Lei 7.713/1988.
«1. Com relação à previdência complementar privada, à luz do dispõe o Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso VII, alínea b, na redação anterior à Lei 9.250/1950, independentemente da situação do participante, aposentado ou não, há indébito caso tenha havido tributação pelo imposto de renda no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. 2. O imposto de renda não será devido no que ultrapassar o limite do montante de imposto que foi recolhido pelo participante-ben
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote