(DOC. VP 153.9805.0030.8300)
TJRS. Direito criminal. Estatuto do desarmamento. Porte irregular de arma de fogo de uso permitido. Pescador. Barco pesqueiro. Local de trabalho. Estabelecimento comercial. Não configuração. Lei 10826 de 2003, art. 12. Pena privativa de liberdade. Regime aberto. Apelação crime. Lei 10.826/2003, art. 14, «caput». Condenação. Irresignação defensiva. Embarcação. Local de trabalho desclassificação. Impossibilidade.
«Como bem salientado pelo parecerista, «o Estatuto do Desarmamento apenas considera como local de trabalho, para fins de tipicidade do delito previsto em seu art. 12, o `estabelecimento comercial, a empresa na sua concepção objetiva, conforme define a teoria poliédrica da empresa, tendo seu conceito definido no Código Civil (art. 1.141)»; hipótese esta em que não se enquadrada a embarcação do apelante. Além disso, como o Superior Tribunal de Justiça já assentou que «local de traba
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