(DOC. VP 153.9805.0029.0100)
TJRS. Direito público. Certidão de dívida ativa. Multa. Percentual. Redução. Juros de mora. Índice. Cumulação. Possibilidade. Súmula 209/TFR. Autonomia. Bis in idem. Inaplicabilidade. Inovação. Impossibilidade. Apelação cível. Direito tributário inovação recursal. Multa. Juros moratórios. Multa moratória. Aplicação cumulada.
«É defeso ao recorrente pretender ver apreciada, em sede recursal, matéria não abordada na peça vestibular. Tratando-se de imposto informado em atraso em guia informativa e inscrito em dívida ativa, aplica-se a multa de 20% consoante a regra do art. 9º, § 2º, b, da Lei Estadual 6.537, de 1973, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Estadual 10.932, de 1997. Para a presente hipótese, mostra-se inexigível a multa de 30% com fundamento no ao art. 9º, I, e art. 72 da Lei 6.537. Juros
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