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(DOC. VP 153.9805.0007.2300)

TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Furto privilegiado. CP, art. 59. Afastamento. Pena. Manutenção. Reformatio in pejus. Embargos infringentes. Acolhimento. Redução da pena. Prescrição. Configuração. Punibilidade. Extinção. CP, art. 109, VI. CP, art. 110, § 1º, § 2º. Embargos infringentes. Crimes contra o patrimônio. Furto privilegiado. Redimensionamento da pena-base. Acórdão embargado que, através de recurso somente da defesa, procedeu à realocação de circunstâncias judiciais, incorrendo em reformatio in pejus. Limites da infringência.

«É importante anotar que quando o juiz, ao sentenciar, silencia quanto a determinado vetor do CP, art. 59, isto é, mantendo-o objetivamente neutro na sentença e o Tribunal, em apelação somente da defesa, faz, ele próprio, conexão com a fundamentação, atribuindo valores (negativos) aos vetores, repita-se: até então neutros, sob pretexto de (equivocadamente) «estender», «projetar» ou mesmo «interpretar» (in malam partem) o raciocínio do juiz, procede à operação que configura

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