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(DOC. VP 153.9805.0005.0900)

TJRS. Família. Direito privado. Execução. Dívida. Benefício da família. Bem do cônjuge. Penhora on line. Possibilidade. CPC/1973, art. 592, IV. CCB/2002, art. 1643. CCB/2002, art. 1644. CCB/2002, art. 1664. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Confissão de dívida decorrente de uso de energia elétrica. Débito contraído em benefício da família. Penhora on line de bens em nome da esposa do executado. Possibilidade. CPC/1973, art. 592, IVe arts. 1643, 1644 e 1664 do cc. Princípio da máxima utilidade da execução.

«No caso de débito decorrente de uso de energia elétrica, presume-se que a dívida contraída por um dos cônjuges tenha revertido em benefício da família. Assim, em que pese a esposa não seja parte no feito executivo, é possível a constrição judicial de bens em seu nome, cabendo-lhe a comprovação de que a dívida contraída não reverteu em proveito da entidade familiar. Inteligência do CPC/1973, art. 592, IVe dos arts. 1643, 1644 e 1664 do CC. Agravo de instrumento provido.»

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