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(DOC. VP 153.9805.0003.7700)

TJRS. Imunidade da defensora pública por atos e manifestações no processo.

«O membro da Defensoria Pública, advogado devidamente habilitado, possui direito à inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos termos dos artigos 133 da CF/88 - Constituição Federal e 7º, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Esta imunidade não é absoluta, mas relativa, sendo possível responsabilizar-se o procurador por eventuais excessos, nos casos de ofensas pessoais e gratuitas às partes e demais envolvidos, bem com

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