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(DOC. VP 153.9805.0003.6800)

TJRS. Direito privado. Ação declaratória incidental. Requisitos. CPC/1973, art. 5. CPC/1973, art. 303, I. CPC/1973, art. 325. Fato superveniente. Ausência. Extinção de condomínio. Matrícula de imóvel. Irregularidade. Ciência. Prescrição. Afastamento. Preclusão. Honorários advocatícios. Redução. Descabimento. CPC/1973, art. 20, § 3º, § 4º. Agravo de instrumento. Ação declaratória incidental à ação de extinção de condomínio. Pretensão de anulação de matrícula do imóvel litigioso. Impossibilidade.

«1) A ação declaratória incidental, ajuizada pelo réu em momento posterior ao de sua resposta, somente se justifica quando o direito invocado é superveniente, exegese do art. 5º c/c CPC/1973, art. 303, I, e 325. 2) Eventual vício constante da matrícula do imóvel há muito conhecido das partes não serve para embasar ação declaratória incidental, sob as vestes de estudo realizado pelo Oficial do Registro de Imóveis. Superveniência não caracterizada. 3) Afastamento da prescri

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