(DOC. VP 153.9805.0003.6100)
TJRS. Pedidos de liberdade provisória.
«Tratando-se de condenação pela prática dos crimes de roubo majorado, extorsão e formação de quadrilha armada, estando presentes os requisitos do CPP, art. 312, evidenciado, pois, o periculum libertatis, é cabível a segregação cautelar - agora decorrente de execução provisória da pena - dos réus Jacson e Jurandir, sendo-lhes aplicável o disposto na súmula 716 do STF («Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela
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